Tributos para investimentos em Ações
Página 1 de 1 • Compartilhe •
Tributos para investimentos em Ações
IR sobre Operações com Ações
Para calcular o seu imposto de renda sobre operações em bolsa, é necessário apurar o lucro líquido mensal. Apurado o lucro, aplique a alíquota de 15% sobre o lucro obtido com ações, termo e opções. Para efetuar o recolhimento você deve preencher o DARF e pagar em qualquer agência bancária ou através do seu home banking. Tenha um controle dos seus resultados para facilitar o preenchimento do seu IRPF anual.
Incidência
Conforme esclarece a Instrução Normativa 25/01 e 487/04, é devido imposto de renda sobre os ganhos líquidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas existentes no país.
Por operações realizadas em bolsas de valores entendem-se operações envolvendo ações (mercado a vista), opções e termo.
Ficam isentos de imposto de renda sobre operações em bolsa os investidores pessoas físicas, cujo valor acumulado das vendas no mercado à vista de ações, efetivadas no período de um mês corrente, sejam inferiores a R$ 20.000,00. Ou seja, mesmo que se obtenha lucro nas operações realizadas no mês, caso a somatória dos valores obtidos com as vendas de ações não ultrapasse R$ 20.000,00, o investidor fica isento do recolhimento.
Ficam isentos também, os investidores cujo valor de imposto de renda mensal seja inferior a R$10,00
Como Calcular
O valor a ser recolhido é obtido aplicando-se as alíquotas sobre o lucro líquido obtido nas operações (descontados os custos operacionais corretagem, emolumentos e taxa de registro).
Como as compras e vendas são geralmente feitas em diferentes datas, para efeito do cálculo do lucro são considerados os preços médios de compra e venda.
Um aspecto importante a ser considerado é que o ganho em operações em bolsa se realiza no momento em que se efetiva a venda. Portanto, só há lucro tributável quando se efetua a venda do ativo. Enquanto os ativos permanecem em carteira não há incidência de IR, mesmo que haja valorização.
Compensação
Os prejuízos obtidos com determinado ativo podem ser compensados com lucros auferidos com um outro ativo.
Caso a somatória dos lucros líquidos de todos os ativos em que foram efetuadas operações de venda apontar prejuízo, este valor poderá ser compensado na próxima apuração de IR (no próximo mês corrente em que houver recolhimento).
Para calcular o seu imposto de renda sobre operações em bolsa, é necessário apurar o lucro líquido mensal. Apurado o lucro, aplique a alíquota de 15% sobre o lucro obtido com ações, termo e opções. Para efetuar o recolhimento você deve preencher o DARF e pagar em qualquer agência bancária ou através do seu home banking. Tenha um controle dos seus resultados para facilitar o preenchimento do seu IRPF anual.
Incidência
Conforme esclarece a Instrução Normativa 25/01 e 487/04, é devido imposto de renda sobre os ganhos líquidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas existentes no país.
Por operações realizadas em bolsas de valores entendem-se operações envolvendo ações (mercado a vista), opções e termo.
Ficam isentos de imposto de renda sobre operações em bolsa os investidores pessoas físicas, cujo valor acumulado das vendas no mercado à vista de ações, efetivadas no período de um mês corrente, sejam inferiores a R$ 20.000,00. Ou seja, mesmo que se obtenha lucro nas operações realizadas no mês, caso a somatória dos valores obtidos com as vendas de ações não ultrapasse R$ 20.000,00, o investidor fica isento do recolhimento.
Ficam isentos também, os investidores cujo valor de imposto de renda mensal seja inferior a R$10,00
Como Calcular
O valor a ser recolhido é obtido aplicando-se as alíquotas sobre o lucro líquido obtido nas operações (descontados os custos operacionais corretagem, emolumentos e taxa de registro).
Como as compras e vendas são geralmente feitas em diferentes datas, para efeito do cálculo do lucro são considerados os preços médios de compra e venda.
Um aspecto importante a ser considerado é que o ganho em operações em bolsa se realiza no momento em que se efetiva a venda. Portanto, só há lucro tributável quando se efetua a venda do ativo. Enquanto os ativos permanecem em carteira não há incidência de IR, mesmo que haja valorização.
Compensação
Os prejuízos obtidos com determinado ativo podem ser compensados com lucros auferidos com um outro ativo.
Caso a somatória dos lucros líquidos de todos os ativos em que foram efetuadas operações de venda apontar prejuízo, este valor poderá ser compensado na próxima apuração de IR (no próximo mês corrente em que houver recolhimento).

Admin- Admin
- Mensagens: 15
Data de inscrição: 29/07/2008
Idade: 31
Localização: São Paulo, Brasil

Permissão deste fórum:
Você não pode responder aos tópicos neste fórum





